Regimento do FESTITALIA

ATENÇÃO Expositores:
A leitura e a rígida observância deste Regimento são indispensáveis. Desatenção ou desobediência ao mesmo acarretará penalidades e ou sanções.

Regimento Interno FESTITALIA
      Este regimento tem a finalidade de guiar e orientar as pessoas que estão diretamente envolvidas nas                  atividades do FESTITALIA, bem como para o público que comparecer ao local, principalmente, ao que se 
      refere à consciência de proporcionar os melhores padrões de organização, apresentação, atendimento e            informações das atrações oferecidas no festival.
Capítulo I - Deveres e obrigações dos expositores
  1. Respeitar o regimento interno do FESTITALIA e o público em geral;
  2. Apresentar documentos, atestados, autorizações e adequação de equipamentos toda vez que for
    solicitado pelos órgãos de fiscalização (Bombeiros, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal) e
    Comissão Organizadora do FESTITALIA;
  3. Para os expositores que forem manipular alimentos será exigida a apresentação de carteira de           saúde para manipuladores, emitida por empresas de saúde no trabalho;
    a) É de inteira responsabilidade do expositor providenciar com bastante antecedência as carteiras de saúde          de  manipuladores e atendentes - procure para isso as empresas de saúde no trabalho.
  4. Portar, obrigatoriamente, crachá de identificação sempre que permanecerem no interior das tendas;
  5. Cada expositor poderá decorar o seu espaço, conforme orientação  da Comissão Organizadora;
  6. Manter bom nível de relacionamento e respeito com a Comissão Organizadora, colegas de trabalho e o              público em geral;
  7. Tomar conhecimento e cumprir as determinações da Vigilância Sanitária na apresentação, postura e                   higiene  no desenvolvimento de atividades ligadas a produtos alimentícios;
  8. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária quanto ao  acondicionamento, armazenamento,
      apresentação e higiene dos produtos alimentícios servidos durante o evento;
  9. Para o expositor da área de alimentação, será obrigatório equipar as pias com proteção nos             ralos, para que não haja escoamento de resíduos alimentícios na tubulação.
10. Colaborar e zelar pela ordem pública e higiene do local de realização do evento;
11. Manter a equipe de trabalho com vestimentas típicas e adequadas à atividade (jaleco, gorro e luvas);
12. Manter asseio individual (lavar as mãos, cortar as unhas e não usar anéis, alianças, pulseiras,
      correntes, brincos e relógios);
13. Comunicar a Comissão Organizadora do evento quaisquer manifestações que venham causar tumulto ou          danos ao recinto do evento;
14. Comunicar a organização quando observar pessoas que entrem na área do FESTITALIA  vendendo e ou            divulgando algum produto e ou serviço fora das tendas;    
15. Cumprir o determinado pela organização do evento quanto aos locais de carga e descarga,
       respeitando os seguintes horários: dia (sexta-feira) até as 17h:30 e nos dias (sábado) e (domingo) até as           10h:30;
16. Cumprir o que foi determinado pelo Corpo de Bombeiros não estacionando veículos de carga e
      descarga na área em frente aos Teatros Municipal e Arena (próximo à fonte) e em locais de circulação,              dentro e nas entradas da área do evento, de forma que não prejudique o trânsito de veículos entre as                  tendas.
      a) Os seguranças contratados juntamente com o Corpo de Bombeiros aplicarão as penalidades
      cabíveis aos proprietários que desrespeitarem esta norma.
17. Cuidar da segurança na área interna de seu espaço locado, em especial com as mercadorias
      comercializadas, contratando a seu critério segurança noturno;
      a) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos danificados, furtados e/ ou
       extraviados durante a realização do evento, englobando a montagem, exposição e desmontagem.
      b) A Comissão Organizadora se isenta de qualquer responsabilidade sobre produtos e artigos
      deixados no espaço locado após o horário determinado para desmontagem, ou seja: a partir das
      10h na segunda-feira.
      c) Não será considerada quebra deste regulamento por parte do FESTITALIA  a queda de afluência de 
       publico causada por chuvas, tempestades ou intempéries. 
Capítulo II - Proibições
     É especialmente proibida a venda e/ou entrega de bebidas alcoólicas a menores         de idade. Infratores sofrerão as penalidades descritas na Lei.
18. Proibida a carga e descarga de produtos após os horários determinados, ou seja: na sexta feira até as                17h:30 e no sábado e domingo até as 10h30;
19. Manter veículos estacionados no local de realização do evento fora dos horários autorizados para carga e         descarga;
20. Proibido o término das atividades antes das 24h00 por falta de alimentos ou produtos                  típicos. Esse horário poderá ser ampliado em até 02 (duas) horas de tolerância se assim exigir o interesse         do público presente no evento;
21. Usar ou portar qualquer tipo de arma, em particular as de fogo, sob qualquer pretexto, no recinto do evento;
22. Permanecer no recinto do evento, em estado de embriagues ou provocar tumultos. Serão aplicadas as                determinações legais para coibir esta atitude;
23. Fixar, utilizar ou distribuir material de propaganda fora da área de sua tenda. A distribuição ficará
      restrita ao interior de cada Tenda. Ao expositor que insistir nesta atividade será o mesmo inicialmente                advertido pela Comissão de Vistoria e posteriormente impedido de participar do processo seletivo por 2              (dois) anos.
24. Realizar comícios, pregações ou reuniões de qualquer natureza no interior do recinto sem o conhecimento          e autorização prévia da organização;
25. Expor, explorar, comercializar produtos e serviços que não constem na relação da ficha de inscrição                    aprovada pela Comissão Organizadora. Haverá integrantes da Comissão de Vistoria conferindo e                        inspecionando os itens vendidos.
      a) Sendo verificada a inclusão de produtos não aprovados e/ou não relacionados na ficha de inscrição os             mesmos serão retirados e o Expositor será impedido de participar do próximo FESTITALIA.
26. Participar e trabalhar no evento, sem camisa ou em trajes que firam ou ofendam a moral e os
      costumes;
27. A instalação de qualquer equipamento eletro eletrônico que não estiver relacionado na ficha de
       inscrição;
a) Os expositores que desrespeitarem esta determinação serão obrigados a retirar o equipamento da área do         FESTITALIA, além de ser penalizado impedido de participar do processo seletivo por 2 (dois) anos;
28. Instalar lonas nas laterais e nos fundos das tendas em material fora do padrão (lona antichamas na cor              branca);
29. Invadir o espaço de outro expositor com material de publicidade ou qualquer outro tipo de objeto ou                    mobiliário;
30. Jogar ou depositar lixo, detritos e objetos fora de locais especificamente destinados para estes fins;
31. Derramar óleo de frituras nas calçadas da Praça Alto do São Bento, deixar latões com óleo de frituras após       a desmontagem, deixar detritos e restos de alimentos espalhados durante o evento e após a desmontagem.
      a) O expositor deverá acondicionar o óleo utilizado durante o FESTITALIA em galões e retirados do
      espaço e se responsabilizando para que seja realizada a destinação correta;
      b) Será feita inspeção pela Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Comissão de Vistoria durante o
      evento para garantir o atendimento às normas de higiene e preservação do meio ambiente;
     c) A organização do evento acompanhada de representantes do poder público fará vistoria no local
     antes do término do evento para garantir que este artigo seja respeitado;
     d) Sendo constatado algum dano o infrator deverá arcar com o valor deste, e responderá legalmente
     de acordo as normas de meio-ambiente vigentes.
31A) O expositor deverá tomar iniciativas de preservação do meio ambiente conforme determina as Normas 
      para utilização do espaço público divulgadas pela Secretaria da Cultura sendo responsabilizado pelo 
      descumprimento delas.
Capítulo III - Do espaço
32. O início das atividades será nos seguintes horários: dia (sexta-feira) às 18 h e nos dias (sábado)
     (domingo) às 11 h.
33. Os espaços, disponibilizados pelos promotores, para locação serão distribuídos da seguinte
     forma:
     a) Tenda de 2,50 X 5,00 totalizando 12,5 m²;
     b) Tenda de 5,00 X 5,00 totalizando 25 m²;
     c) Tenda de 3,00 X 3,00 totalizando 9 m2 exclusivamente na área seca.
     d) A tenda será em formato piramidal, recobertas com lona antichama branca, com gradil de 1,10 m de               altura nas laterais e na frente;
     e) As tendas da área de alimentação terão obrigatoriamente fechamento padrão do fundo.
     f) Será fornecido ponto de energia elétrica e hidráulica conforme aprovado na inscrição;
       1) A interrupção parcial ou total, alternadamente ou continuamente, de energia elétrica e água  não será              considerada descumprimento deste regulamento por parte do FESTITALIA, visto que estes serviços são            fornecidos exclusivamente por concessionárias de serviços públicos. 
 34. Para utilização destes espaços serão cobradas pelo FESTITALIA taxas de locação de acordo com o metro          quadrado (m²) e o tipo de área dividida:
        a) Na área de alimentação, consultar.
        b) A área de produtos secos (decoração, serviços e etc.), consultar.
        c) No valor estão incluídas as despesas com locação e instalação e desinstalação das tendas, extintores,
        contratação de empresa especializada para limpeza externa, equipe de segurança externa,
        monitores, e brigada de incêndio.
35. Os expositores se responsabilizarão pela guarda e segurança das mesas cedidas pelo patrocinador que             deverão ser recolhidas ao término do evento;
36. Na segunda-feira a partir das 09:00h será feita a conferencia do material cedido pelo patrocinador (mesas e        cadeiras, visus e conservadoras) pelos representantes da comissão organizadora  para devolução. É                  obrigatório o acompanhamento do expositor no local de seu espaço durante o período da desmontagem;
37. Não será permitida a retirada de mesas e cadeiras das áreas comuns de alimentação antes do
      término do evento;
38. É dada exclusividade para a comercialização de produtos do patrocinador durante o evento, em
      contrapartida ao patrocínio firmado com a Comissão Organizadora, sendo proibida a presença de marcas          concorrentes mesmo para consumo próprio.
      a) O expositor será informado com a devida antecedência sobre patrocínios firmados.
39. Todos os enfeites das áreas comuns serão reaproveitados para os próximos anos e os participantes                  deverão zelar pelos mesmos para que sejam devolvidos conforme foram entregues. Os enfeites produzidos        não poderão ser distribuídos como “souvenir”;
40. Serão distribuídas caçambas e aproximadamente 80 (quarenta) latões na área ocupada pelo
     FESTITALIA para coleta de todo o resíduo sólido produzido.
     a) As caçambas e os latões não poderão, sob hipótese alguma, ser deslocados, instalados dentro
     das tendas ou removidos dos locais onde foram depositados pelo coordenador da área de
     alimentação;
41. Os expositores da área de alimentação deverão seguir as seguintes recomendações dos Bombeiros:
     A) Para equipamentos a GLP – Gás Liquefeito de Petróleo:
      - Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;
     -  Utilizar mangueiras metálicas flexíveis (IT 28 item 5.6.2.1 do Corpo de Bombeiros), engates e
         botijões de gás de 13 quilos em perfeitas condições e dentro do prazo de validade;
     -  É proibida a instalação de equipamentos com a base ou apoios enferrujados evitando
        acidentes que, se tornam mais graves quando há fervuras e frituras em andamento;
     - Os equipamentos serão vistoriados pelo responsável dos Bombeiros e da Guarda Municipal na
        Comissão Organizadora e poderão ser apreendidos caso não estejam em condições de uso;
    - Após o laudo dos Bombeiros haverá uma equipe composta por integrantes da Comissão
       Organizadora e funcionários da Secretaria da Cultura que farão vistorias durante os 3 (três) dias
       do evento;
B) Para o botijão de gás (GLP):
    - Utilizar somente o botijão P13 (IT 28 item 5.6.2 do Corpo de Bombeiros);
    - Proibida a utilização de P2 (IT 28 item 5.6.4 do Corpo de Bombeiros)
    - Manter afastado do equipamento de cocção no mínimo a 2,00m (dois metros);
   - Os recipientes de GLP não podem apresentar vazamentos, corrosão, amassamentos, danos por
     fogo ou outras evidências de condição insegura e devem apresentar bom estado de conservação
     das válvulas, conexões e acessórios (IT 28 item 5.3.10 do Corpo de Bombeiros).
  - Acondicionar e fixar na tenda de forma a evitar quedas e choques abruptos;
  - Manter em local ventilado permanente;
C)  É de responsabilidade do expositor manter o extintor de incêndio no local determinado pelo
    técnico, conforme especificação do Corpo de Bombeiros. A devolução deverá ser feita na
    desmontagem, no dia (segunda-feira).
42. Serão instalados, pela organização, extintores de incêndio para atender às emergências no palco e áreas         de equipamentos elétricos conforme o risco principal de cada área.
43. Os expositores deverão participar do treinamento específico de prevenção e combate a incêndio:
      a) O treinamento para Brigada de Incêndio será ministrado por uma empresa contratada pela
      Comissão Organizadora para os expositores inscritos no FESTITALIA;
      b) O local e data de realização do treinamento será comunicado, com a devida antecedência, aos
      expositores e é obrigatório;
      c) O expositor que se ausentar do treinamento poderá ter sua inscrição de expositor cancelada;
      d) Ao o expositor que residir fora de Ribeirão Preto, caberá trazer um documento comprovando o
       treinamento de brigadista;
Capítulo IV - Dos produtos comercializados
44. É proibida a comercialização, mesmo sendo da cultura italiana, dos produtos que não constem na lista                aprovada na solicitação de inscrição;
45. Orientações sobre o acondicionamento e manuseio dos alimentos:
      a) Os alimentos perecíveis deverão estar sob refrigeração adequada;
      b) Acondicionar de forma adequada em embalagens com tampas ou sacos plásticos (não usar sacos para          lixo);
      c) Os alimentos expostos deverão estar protegidos contra poeiras e insetos;
      d) Não comercializar alimentos e bebidas sem registro (SIF, SISP, MARA, MA ou MS);
      e) Orientação sobre freezer e geladeiras onde os alimentos serão armazenados:
          - Estar em bom estado de conservação e limpeza;
          - Proibido acondicionar na mesma geladeira ou freezer alimentos e bebidas;
         - Utilizar para produtos alimentícios gelo destinado para consumo humano (feito com água
         filtrada);
        - Proibido o armazenado de produtos ou alimento diversos dos fornecidos pelo patrocinador nos                             equipamentos  cedidos pela empresa;
       f ) Proibida a venda de bebidas e produtos de empresas concorrentes do patrocinador que possui                        exclusividade;
       g) Manter nota fiscal (2ª via) dos alimentos no local;
       h) Manter rigorosa limpeza da cozinha, da área de manipulação, dos utensílios e dos equipamentos
       e para armazenamento do lixo utilizar lixeiras com tampa e pedal; Obrigatório o uso de  lavatório             para as mãos independente da pia de processamento de alimentos.
        i) Proibido o uso de sabão em pedra;
        j) Proibida manipulação de alimentos pelas pessoas que lidam com dinheiro;
       k) A critério da autoridade sanitária, outras exigências poderão ser acrescentadas de acordo com a
        atividade exercida, com a Lei Estadual nº 10.083/98, Portaria CVS-06/99 e Decreto Estadual nº
        12.342/78.
46. Os casos omissos serão analisados e avaliados pela Comissão de Ética e Disciplina nomeada e
indicada pela Comissão Organizadora.